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sexta-feira 19 abril 2024
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Prefeitura de Sumé lança mais uma edição do Pro-Receita e IPTU 2019

A Câmara Municipal de Sumé aprovou nesta quinta-feira (20/12), mais uma edição do Programa de Recuperação de Receitas, o Pró-Receita 2019.

O Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo foi um entendimento mantido entre o prefeito Éden Duarte e os vereadores da base do governo que solicitaram ao prefeito o lançamento de mais uma edição do Programa para dar mais uma oportunidade para que o contribuinte regularize a situação de pagamento de IPTU em atraso.

O PRÓ-RECEITA 2019 beneficiará o contribuinte por intermédio da dispensa integral ou parcial dos juros e das multas moratórias devidos até o dia 31 de dezembro de 2018, que variará conforme a forma de pagamento, dentro do seguinte esquema:

  • Desconto de 100% (cem por cento) a ser realizado em relação ao valor  dos  juros e das multas moratórias que incidirem sobre o valor principal, para pagamento à vista;
  • Desconto de 97,5% (noventa e sete inteiros e cinco décimos por cento) a ser realizado em relação ao valor dos juros e das multas  moratórias que incidirem sobre o valor principal, para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas.

O valor mínimo das parcelas será:

  • de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Pessoa Física;
  • de R$100,00 (cem reais) para Pessoa Jurídica.

O ingresso no PRO-RECEITA 2019 dar-se-á por opção do contribuinte  em  débito com o Fisco Municipal, seja pessoa física ou jurídica.

O contribuinte terá até o dia 28 de fevereiro de 2019 para  aderir  ao  PRÓ-RECEITA, podendo tal prazo ser prorrogado na forma do art. 14, da Lei 1.287/2018.

O prefeito Éden sancionou também a Lei n° 1.286/2018, que lança o IPTU 2019.

Nesta edição, o IPTU poderá ser parcelado em até três vezes, da seguinte forma:

  • 1ª parcela: em 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2019;
  • 2ª parcela: em 31 (trinta e um) de março de 2019;
  • 3ª parcela: em 30 (trinta) de abril de 2019.

Mediante opção do contribuinte, o IPTU poderá ser lançado dentro do seguinte esquema:

  • cota antecipada e até a data do vencimento para pagamento integral: até o dia 31 (trinta e um) de março de 2019, com redução de 10% (dez) por cento;
  • cota única para pagamento integral até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2019.

Ascom PMS

21/12/2018