A Prefeitura de Sumé acaba de lançar novamente o Programa de Recuperação de Receitas do Município, o Pró-Receita 2018.
O Pró-Receita é destinado a promover a cobrança/regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal decorrentes de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, relativos ao IPTU e Imposto sobre Serviços (ISS).
O PRÓ-RECEITA 2018 beneficiará o contribuinte por intermédio da dispensa integral ou parcial dos juros e das multas moratórias dos créditos tributários constituídos e consolidados até o dia 31 de janeiro de 2018, que variará conforme a forma de pagamento, dentro do seguinte esquema:
I- desconto de 100% (cem por cento) a ser realizado em relação ao valor dos juros e das multas moratórias que incidirem sobre o valor principal, para pagamento à vista;
II- desconto de 97,5% (noventa e sete inteiros e cinco décimos por cento) a ser realizado em relação ao valor dos juros e das multas moratórias que incidirem sobre o valor principal, para pagamento em até 50 (cinquenta) parcelas.
O valor mínimo das parcelas será:
I – R$ 50,00 (cinquenta reais) para Pessoa Física, ou
II – R$ 100,00 (cem reais) para Pessoa Jurídica.
Não poderá se beneficiar do PRÓ-RECEITA 2018 o contribuinte que está sendo objeto de Ação de Execução Fiscal por parte do Município de Sumé e, em cujo processo, exista bem penhorado garantindo a execução, independentemente de ter ocorrido ou não a intimação da penhora.
O contribuinte interessado em aderir ao Pró-Receita 2018 deve se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura de Sumé para saber mais informações e assinar o termo de adesão.
Ascom PMS
27/02/2018