O prazo para que agricultores e pescadores paraibanos possam requerer o benefício de isenção do IPVA para 2020, encerra-se no próximo dia 31 de dezembro.
Para ter direito, o interessado deverá requerer em qualquer repartição fiscal do Estado (Coletorias).
O benefício vale para agricultores ou pescadores artesanais, que tenham motocicletas ou motonetas de até 200 cilindradas, destinada ao uso exclusivo na atividade agrícola ou da pesca.
Os interessados devem comprovar o exercício da atividade rural, como pequeno proprietário ou trabalhador, ou no caso da atividade pesqueira, como pescador artesanal, mediante os seguintes documentos:
1) Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou da colônia de pescadores, com firma reconhecida em cartório local, atestando o exercício da atividade; 2) cópia do Registro Sindical do Sindicato dos Trabalhadores Rurais emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 3) cópia das contribuições sindicais do exercício anterior e do exercício vigente; 4) declaração, sob as penas da lei, de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto de Renda.
Para mais informações, os trabalhadores rurais podem procurar um posto do Detran.
Em Sumé, os interessados podem procurar também a Casa da Cidadania para mais informações. O benefício de isenção se encontra na Lei Estadual n° 11.007, de 06 de novembro de 2017.
Ascom PMS
09/12/2019