O Projeto “Conta Comigo” é uma parceria realizada entre a Energisa e as Prefeitura Municipais, que tem por objetivo identificar famílias que tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica e que ainda não estão gozando do benefício.
A Tarifa Social de Energisa a Elétrica é regulamentado pela Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2020 e pelo Decreto Federal nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, é uma tarifa especial, subsidiada pelo Governo Federal que visa a concessão de desconto na conta de energia elétrica de clientes residenciais que estejam cadastrados em um dos programas sociais do Governo Federal, afim de facilitar o pagamento das contas de energia elétrica das famílias de baixa renda.
Para a família ser beneficiada é necessário estar enquadrada em uma das seguintes condições: a) Famílias Inscritas no Cadastro Único, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50); b) Famílias Inscritas no Cadastro Único que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e c) Famílias Inscritas no Cadastro Único com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00), que tenha portador de doenças ou deficiências, cujo o tratamento necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica. Caso o cliente já esteja cadastrado como baixa renda, mas o seu NIS está próximo do vencimento, basta fazer a atualização na plataforma do Cadastro Único.
Para realizar o cadastro e receber o benefício estabelecido na Lei, os clientes da Energisa devem procurar o posto de atendimento local do Cadastro Único localizado na Rua Antônio Leite, 235 – Alto Alegre, no horário de 8h às 12h e apresentar os seguintes documentos: Conta de Energia Elétrica (últimos 3 meses), CPF e o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício de Prestação Continuada (NB).
A análise e concessão do benefício é realizado pela Empresa Energisa e não pela coordenação local do Cadastro Único.
Ascom PMS
12/08/2020