O prefeito Éden Duarte, sancionou nesta sexta-feira (22), Lei Municipal prorrogando o incentivo financeiro pago aos servidores que exercem atividades presenciais de enfrentamento à Covid-19 e a Lei que dispõe sobre os prazos e descontos para pagamento do IPTU 2021.
Ambos os projetos são de autoria do Poder Executivo e foram aprovados pela Câmara de Vereadores em sessão extraordinária na noite desta quinta-feira (21).
A Lei n° 1.404 prorroga até abril, o incentivo temporário para os servidores que exercem atividades presenciais na linha de frente da Covid-19, sendo pagos os valores de R$ 210,00 para os profissionais de nível médio e R$ 390,00 para os profissionais de nível superior.
IPTU 2021 – Também nesta sexta-feira, o prefeito sancionou a Lei n° 1.405 que dispõe sobre os prazos e descontos para pagamento do IPTU 2021.
O IPTU 2021 será lançado em 4 (quatro) parcelas, da seguinte forma:
– 1ª parcela: com vencimento em 30 de junho de 2021;
– 2ª parcela: 30 de julho de 2021;
– 3ª parcela: 30 de agosto de 2021;
– 4ª parcela: 30 de setembro de 2021.
O imposto pago em parcela única até 30 de junho receberá o desconto de 30%.
Mediante opção do contribuinte, o IPTU poderá ser lançado em parcela integral, sem desconto, até 30 de setembro de 2021.
Ambas as Leis estão publicadas no Boletim Oficial do Município de 22 de janeiro de 2021.
Ascom PMS
22/01/2021