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terça-feira 23 abril 2024
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Município de Sumé adere ao Decreto estadual COVID-19

Com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus, a Prefeitura de Sumé decide aderir ao decreto estadual nº 41.086 de 10 de março de 2021. O documento disciplina dias e horários de funcionamento de setores comerciais e serviços públicos no período de 11 à 26 de março.

Os principais pontos são:

  • Bares, Restaurantes e Lanchonetes: de segunda à sexta feira, poderão ficar abertos das 6h da às 16h. Das 16h até 21h30 poderão funcionar apenas por delivery. Nos fins de semana que compreendem os dias 13,14, 20 e 21, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.
  • Templos religiosos: todos os dias poderão ficar abertos para atendimento espiritual e para as ações de assistência social, atendendo as recomendações sanitárias. Porém estão suspensas as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais.
  • Comércio e Serviços – de segunda a sexta feira poderão funcionar das 9h às 17h. Nos fins de semana que compreendem os dias 13,14, 20 e 21, não poderão abrir. Devem ficar fechados.
  • Comércio e Serviços do Shopping: de segunda a sexta feira poderão funcionar das 10h as 21h. Nos fins de semana que compreendem os dias 13,14, 20 e 21, não poderão abrir. Devem ficar fechados.
  • Construção civil: de segunda a sexta feira poderão funcionar das 6h até as 16h30. Nos fins de semana que compreendem os dias 13,14, 20 e 21, não deve funcionar.
  • Salões de beleza: de segunda a sexta feira poderão funcionar das 9h às 17h. Nos fins de semana que compreendem os dias 13,14, 20 e 21, não poderão abrir. Devem ficar fechados.
  • Academias: de segunda a sexta feira poderão funcionar até as 21h. Nos fins de semana que compreendem os dias 13,14, 20 e 21, não poderão abrir. Não devem funcionar.
  • Escolinhas de esporte infantil e adolescente: de segunda a sexta feira poderão funcionar até as 21h. Nos fins de semana que compreendem os dias 13,14, 20 e 21, não poderão abrir. Não devem funcionar.
  • Escolas públicas Municipal: permanecem suspensas as aulas presenciais e continuam de forma remota.
  • Escolas privadas/particular: para o ensino superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual. Para os ensinos fundamental I e infantil, funcionarão em sistema híbrido. Porém os pais e/ou responsáveis é quem decidem se os filhos irão.
  • Bancos: permanecem funcionando em seus horários já pré estabelecidos.
  • Repartições públicas– os órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal permanecerão funcionando das 8h as 14h com algumas restrições de atendimento ao público.

O QUE PODE FUNCIONAR NOS FINS DE SEMANA?

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológiccos, laboratórios de análises clínicas, as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (deliverye como ponto de retirada de mercadorias (take away);
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas

Permanece obrigatória no município de Sumé a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do uso da máscara. A fiscalização será feita pela vigilância sanitária, policias, Procon e pela própria população.

O toque de recolher das pessoas permanece das 10h as 17h, e o descumprimento de qualquer uma das normas, causará multa de até R$ 50 mil reais e até o fechamento do estabelecimento por até 14 dias.

O prefeito Éden Duarte lamenta que o país esteja retrocedendo quanto a Pandemia, na contramão de outras nações e que, quem mais sofre são os municípios de pequeno porte, onde as vacinas chegam em conta-gotas e onde a economia já é bastante limitada. Apela à população que siga as normas e mantenham o uso de máscaras, álcool e lavando as mãos, saindo de casa estritamente quando necessário. É preciso antes de tudo, zelar e salvar vidas.

O município de Sumé está entre os 211 municípios paraibanos com bandeira laranja. Segundo o último boletim da Secretaria de Saúde, existem 33 casos em investigação, 67 casos ativos e 15 óbitos. Quanto à vacinação, até o momento, Sumé imunizou 940 pessoas com a 1º dose e 293 com a 2º dose.

Quem tiver dúvidas sobre o funcionamento, dias e horários alterados em Sumé, ligar para:

0800 083 1403 (ouvidoria) ou 3353 2292 (Serviço de Informação ao Cidadão)

E quem tiver dúvidas sobre os pontos do decreto estadual podem esclarecer em:

Procuradoria Geral do Estado (PGE): decreto@pge.pb.gov.br

 Ascom/PMSumé

10/03/2021