A Prefeitura de Sumé, através do prefeito Éden Duarte, seguirá integralmente, o Decreto nº 41.120 de 25/03/2021 do Governo do Estado da Paraíba, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26/03/2021.
O documento adota novas medidas mais rígidas, temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio da COVID-19, para os municípios paraibanos com bandeira vermelha e laranja.
Confira a relação das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de março e 4 de abril de 2021 em Sumé.
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Clínicas e hospitais veterinários, estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios da área;
- Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis;
- Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
- Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de higienização;
- Agências bancárias e casas lotéricas;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
- As lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
- Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Serviços de assistência técnica e manutenção sem aglomeração de pessoas;
- Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias;
- Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
- Serviços de transporte de passageiros e de cargas;
- Hotéis, pousadas e similares;
- Assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
- Indústria;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas.
O QUE NÃO ESTIVER NESSA LISTA NÃO PODE FUNCIONAR
A Sede da prefeitura onde funcionam Gabinete do Prefeito, as Secretarias de Administração e Finanças, as Secretarias de Saúde e Assistência Social funcionarão nos dias 29, 30 e 31 com expediente interno, das 8h às 13h. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, apenas para serviços essenciais. As demais secretarias permanecem fechadas.
Essas restrições impostas por esse decreto tem validade de 27/03 à 04/04, porém, em 03/04, o Governo do Estado fará uma nova avaliação sobre a situação das bandeiras vermelha e laranja e sobre os hospitais.
Em virtude disso, as Mamografias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 foram adiadas. Uma nova data será agenda pelos Agentes Comunitários de Saúde com os usuários.
As cirurgias eletivas no Hospital e Maternidade Alice de Almeida foram canceladas. As cirurgias oftalmológicas que iriam acontecer nos dias 29, 30 e 31 foram canceladas.
E a distribuição de peixes, coentro e pimentão feita pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em parceria com a CONAB terá o seu calendário refeito. Os beneficiados devem aguardar as novas informações.
Dúvidas e informações: 0800 083 1403 (ouvidoria) e 3353 2292 (SIC) – Sumé e Procuradoria Geral do Estado (PGE): decreto@pge.pb.gov.br
Ascom
26/03/2021