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quinta-feira 28 março 2024
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Prefeitura de Sumé ofertará Assistência Jurídica gratuita

O prefeito de Sumé Éden Duarte remeteu, mais uma vez, solicitação ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) solicitando um Juiz Titular para a comarca de Sumé. Desta vez ao atual Presidente Saulo Henrique de Sá Benevides,

Isso porque, a circunscrição de Sumé composta pelos municípios do Congo, Amparo, Prata, Ouro Velho e Sumé, hoje é atendida por uma única juíza substituta que também responde pelo cartório eleitoral. São cerca de 30 mil pessoas desatendidas em suas demandas judiciais, apesar de Sumé ceder, por meio de convênio com o TJ, 08 servidores para pleno funcionamento.

Paralelo a isso, o executivo sumeense encaminhou à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que cria a Assistência Jurídica Gratuita para o município de Sumé. Aprovado por unanimidade, a Lei já sancionada 1.411/2021, autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Serviço Municipal de Assistência Jurídica Gratuita, que será prestado por profissional da área do Direito, com a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Assistência Jurídica Gratuita será integrada por advogados e estudantes de Direito que tenham completado o 3º ano do Curso e funcionará de maneira descentralizada com a finalidade específica de prestar assistência jurídica aos necessitados, sem finalidade lucrativa.

O prefeito Éden Duarte esclarece que solicita Juiz Titular, desde à época em que era vice prefeito, por isso, “resolvemos implantar a Assistência Jurídica Gratuita que será destinada exclusivamente às pessoas residentes e domiciliadas no Município de Sumé e comprovadamente vulneráveis, reconhecidas por meio do serviço de Assistência Social do Município. Não posso deixar o meu povo desassistido dessa maneira”.

A Assistência Judiciária Gratuita atuará prioritariamente em questões relativas à área cível, nas demandas de: Requerimento de alimentos provisionais ou de pensão alimentícia, investigação e reconhecimento de paternidade, suprimento de idade e, em casos especiais, suprimento de consentimento, procedimentos da competência das Varas da Infância e Juventude, relativos aos Direitos de Família, a Curatela e Tutela e à concessão de alvarás judiciais de pequena monta.

 

Ascom PMS

19/03/2021