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quinta-feira 28 março 2024
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Novo Decreto mais flexível

O Decreto estadual nº 41.142 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus, flexibiliza atividades, horários e funcionamento em todo o Estado da Paraíba, entre os dias 05 e 18 de abril.

Os bares, restaurantes e conveniências podem abrir das 6h às 22h para atendimento no próprio local. A capacidade máxima deve ser de 30% de ocupação para ambientes fechados e 50% para ambientes abertos ao ar livre. Antes das 6h e após as 22h, esses estabelecimentos só podem funcionar com delivery ou retirada em balcão e somente até as 23h30.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação máxima de 30% da capacidade dos templos religiosos, ou 50% da capacidade do espaço se a celebração for em áreas abertas e ao ar livre.

Os shoppings centers devem funcionar de 10h às 22h, monitorando a quantidade de pessoas no interior destes locais, além de verificar a temperatura dos consumidores na entrada e de disponibilizar álcool gel.

As academias, escolinha de esporte, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, hotéis, pousadas e similares poderão funcionar até 10 horas seguidas.

Todas as instituições de ensino públicos estadual ou municipal, bem como das redes privadas, manterão as aulas dos níveis superior, médio, fundamental e infantil exclusivamente de forma remota. Fica proibida a realização de aulas presenciais.

As atividades do ramo de construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

O comércio e setor de serviços poderá funcionar por até 10 horas seguidas.

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, podem atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social durante 10 horas seguidas.

Assim como os demais Decretos, o município de Sumé o seguirá integralmente, visto que encontra-se em bandeira laranja, permanecendo obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

A Casa da Cidadania em Sumé funcionará das 10h as 14h.

Essa flexibilização foi possível após a 22ª avaliação do Plano Novo Normal realizada pelos técnicos da saúde do Governo do Estado no último dia 3 de abril que constatou um declínio gradativo da pressão no sistema de saúde

Ascom

05/04/2021