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quinta-feira 28 março 2024
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Sumé retorna a bandeira laranja e segue novo decreto do Governo do Estado

O decreto nº 41.269 publicado no diário oficial do Estado desta quarta-feira (19) dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus, em todo o Estado da Paraíba, entre os dias 20 de maio à 02 de junho e o município de Sumé o seguirá integralmente, visto que estamos em bandeira laranja.

Os bares, restaurantes e conveniências podem abrir das 6h às 16h para atendimento no próprio local. Após esse horário só podem funcionar com delivery ou retirada em balcão até as 22h.

Fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação máxima de 30% da capacidade dos templos religiosos, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.

O shopping deve funcionar da seguinte forma: as lojas de 10h às 22h, monitorando a quantidade de pessoas no interior destes locais. Os bares e restaurantes do shopping podem abrir das 6h às 16h. as lanchonetes do shopping podem ficar abertas até as 22h mas só podem vender bebida alcóolica até as 16h.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido.

As atividades do ramo de construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

O comércio e setor de serviços não poderão ultrapassar as 10 horas seguidas.

A Casa da Cidadania em Sumé funcionará das 8h às 12h.

A feira livre funcionará normalmente, sendo que, na entrada do mercado público as ações serão intensificadas quanto ao uso de álcool a 70% com aferição da temperatura.

Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches, hotéis, pousadas observando todos os protocolos de segurança.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, exceto as Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de 7 a 14 dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

O novo decreto leva em consideração os dados divulgados pela 25ª avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde

Ascom

19/05/2021