O município de Sumé, como de costume, segue o novo decreto nº 42.388 do Governo do Estado da Paraíba que dispõe sobre a adoção de novas medidas relacionadas ao coronavírus.
Confira os principais pontos:
Uso de máscaras: em espaços abertos e fechados passa a ser facultativo, recomendando-se o uso para aquelas pessoas que tem algum tipo de comorbidade e apresentam algum sintoma da covid-19, isso porque, o município de Sumé ultrapassou a meta vacinal na população imposta pelo decreto (70%). O município já vacinou mais de 85%. É obrigatório o uso de máscara por todos os servidores da saúde pública (hospital, UBS, SAMU) e privada.
Os bares, restaurantes, academias e conveniências: podem funcionar com 100% de suas capacidades, não havendo limite de horário, porém, é necessário que o usuário apresente o comprovante de vacinação se o consumo e/ou atividade for no interior do estabelecimento.
A Casa da Cidadania em Sumé, localizada no shopping, volta a funcionar com atendimento presencial.
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação total de 100% da capacidade dos templos religiosos.
As atividades do ramo de construção civil poderão ocorrer das 7h às 17h.
Os eventos corporativos e shows podem funcionar com 100% de suas capacidades, porém, é necessário que o usuário apresente o comprovante de vacinação.
Dúvidas e Informações:
(83) 3353 2274 (Gabinete do Prefeito)
0800 083 1403 (Ouvidoria)
ouvidoriamunicipaldesume@gmail.com
Ascom
11/04/2022