Por meio da Lei nº 1.517 de 16 de dezembro de 2022, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo prefeito Éden Duarte, os contribuintes sumeenses poderão quitar suas dívidas de IPTU e ISS até 100% de descontos nos juros e multas, inscritos ou não na dívida ativa da união.
Trata-se do Programa de Recuperação de Receitas – 2023, o Pró-Receita, que possibilita a redução de multas e juros nos débitos contraídos até 31 de dezembro de 2022.
O Pró-Receita 2023 prevê créditos tributários que poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros compensatórios simples de 1,0% (um por cento) ao mês.
Além disso, o programa dispensará, integral ou parcial, juros e multas constituídos e consolidados até o dia 31 de dezembro de 2022, que irão variar conforme os seguintes descontos:
- De 100% para pagamento à vista sobre o valor principal e
- De 97,5% para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. Em caso de atraso no pagamento, de 2 (duas) parcelas sucessivas ou (três) parcelas alternadas, haverá o cancelamento automático do parcelamento e a perda dos benefícios fiscais, além de um acréscimo como multa.
Os interessados em aderir ao Pró Receita 2023, devem se dirigir ao Setor de Tributos, localizado na sede da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h30, no período de 02 de janeiro até 28 de fevereiro de 2023.
O IPTU é a mais importante fonte de renda para o Município e, quanto maior a arrecadação, maiores serão os benefícios para a população, isso porque, a receita oriunda do IPTU tem por objetivo garantir o bem estar de seus habitantes, destinando a receita para saúde, educação, limpeza pública, iluminação e outras áreas de interesse público.
Dúvidas e Informações:
83 – 3353 2274 (Orçamento e Finanças)
0800 083 1403 (Ouvidoria)
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Ascom
28/12/2022