Search
segunda-feira 29 abril 2024
  • :
  • :

Nova Lei da Micro e Pequena Empresa é instituida em Sumé

O Prefeito Éden Duarte sancionou a Lei Complementar (LC) nº 46, de autoria do executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores, que institui o Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa e o tratamento diferenciado e favorecido, dispensado aos Micro Empreendedores Individuais (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Na prática, essa LC, que possui dezesseis (16) capítulos e noventa e três (93) artigos, traz em seus dispositivos uma série de diretrizes que buscam a efetivação e garantia do tratamento diferenciado e favorecido aos MEI, ME e à EPP, previsto no Artigo 146, inciso I, “d”, da Constituição Federal (CF).

O seu objetivo é contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Ela prevê em seu Capítulo II, Art. 3º, a criação do Comitê Gestor que deverá ter a participação com membros das Secretarias do Poder Executivo, do Poder Legislativo, comerciantes e outros, a fim de acompanhar e dar encaminhando aos trabalhos no município.

O município de Sumé é um dos pioneiros no estado da Paraíba a instituir essa que, acima de tudo, prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos do dia a dia, como simplificação e desburocratização, facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e ao estímulo à inovação.

LC na íntegra:

Lei Complementar nº 46 – Estatuto das Micro e Empresas

Dúvidas e Informações:

(83) 3353 2274 (Gabinete do Prefeito)

0800 083 1403 (Ouvidoria)

ouvidoria@sume.pb.gov.br

Ascom

10/10/2023