dias 16, 17 e 18 de fevereiro, alterando o expediente da administração direta e indireta, do município, durante o período de Carnaval.
Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais nas respectivas áreas de competências que necessitem funcionar em regime de plantão.
A feira livre do Mercado Público e a feira de animais no Parque de Exposições permanecem inalteradas, sendo realizadas na segunda-feira, 16.
Os veículos oficiais deverão ser recolhidos às suas repartições de origem ou garagem oficial, após o término do expediente do dia 13 de fevereiro e liberados para utilização somente no dia 19, observando-se o horário de funcionamento de cada órgão, excetuando-se, neste caso, a circulação de ambulâncias, carros de coleta de lixo e/ou outros que sejam indispensáveis à manutenção dos serviços essenciais.
A liberação excepcional de qualquer veículo oficial para circulação no período do ponto facultativo deverá ser precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo.
Ascom PMS
13/02/2026


















