GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: Manoel Lourenço Queiroz Duarte
Vice-Prefeito: Francisco Cavalcanti Braz
Chefe de Gabinete:
Chefe da Assessoria de Comunicação Social: Wesley da Silva Lucas
Telefone Gabinete: (83) 99300-8771
E-mail: gpmsume@gmail.com
Constituem objetivos e competências do GABINETE DO PREFEITO:
- Chefia do Gabinete do Prefeito:
- na área política e institucional:
- assessoramento direto e imediato ao Prefeito do Município no desempenho de suas atribuições institucionais, especialmente na coordenação e na integração política das ações do Governo;
- supervisão e execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e, supletivamente, do Gabinete do Vice-Prefeito;
- atividades de articulação política;
3. coordenação das ações de representação e relacionamentos político e institucional do Governo Municipal nos níveis estadual e federal e com a sociedade;
4. coordenação do relacionamento do Governo Municipal com as lideranças políticas locais, a Câmara Municipal, a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e o Congresso Nacional;
5 assistência especial – direta e imediata – ao Prefeito do Município em suas relações com as entidades, instituições, movimentos populares e grupos sociais organizados;
6. recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
7. acompanhamento e controle dos pleitos do Município junto a entidades públicas ou privadas da União, do Estado e de outros municípios;
8. execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito do Município;
9. coleta de informações, elaboração e coordenação das atividades inerentes à remessa da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
10. preparação de material de informação para subsidiar o Prefeito do Município quando de suas viagens e audiências com autoridades estaduais ou federais;
11. organização e manutenção de dados estatísticos atualizados e de informações básicas para a Administração Municipal;
12. elaboração dos atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito;
13. na área de apoio legislativo:
- prestação de apoio parlamentar, inclusive como canal de ligação institucional com a Câmara Municipal;
- fornecimento de subsídios para a elaboração de respostas a pronunciamentos de Vereadores na Câmara Municipal;
- acompanhamento da tramitação de projetos de lei e outros atos de interesse do Poder Executivo junto à Câmara Municipal;
- verificação prévia, em articulação com a Assessoria Jurídica, da constitucionalidade e da legalidade dos atos insertos na esfera de competência pessoal do Prefeito;
- análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade de propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;
14. manutenção do banco de dados de controle das leis sancionadas, alteradas ou revogadas, e bem assim dos atos normativos expedidos pelo Prefeito;