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terça-feira 19 março 2024
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OBRAS

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • De segunda à sexta-feira: 07h às 11h 11h às 17h.

FALE CONOSCO:

 Endereço: Rua Antônio Batista Gonçalves – Centro – Sumé (PB) – Ao lado do DNOCS.

Telefone: (83) 99412-7224

E-mail: sec.obrasume@gmail.com

 EQUIPE:

  • José Giancarlo Braz Luna – Secretário de Obras e Serviços Urbanos;
  • Luís Severino da Silva Filho – Diretor do Departamento de Serviços Públicos;
  • José Fernando Silva Sousa – Chefe da Divisão de Urbanismo.
  •                                               – Chefe da Divisão de Administração, Conservação e Manutenção de Parques, Mercados, Açougues e Cemitérios Públicos;
  • Aldenor Gomes de Araújo – Chefe do 1° Setor de Limpeza Urbana;
  • Haroldo Farias Bezerra – Chefe do 2° Setor de Limpeza Urbana;
  • Manoel Florentino dos Santos Neto – Chefe do 3º Setor de Limpeza Urbana;

Constituem  objetivos e competências genéricas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:

a) política de desenvolvimento urbano;

b) estudo e elaboração dos projetos das obras públicas municipais e os respectivos orçamentos;

c) atividades relativas à construção, ampliação, reforma, conservação, reparação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis do patrimônio do Município, incluindo as ações pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização, quer por execução direta ou quando contratadas com terceiros;

d) elaboração dos projetos e a construção, pavimentação, reparos e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios, guias, sarjetas e equipamentos afins;

e) manutenção dos serviços de iluminação pública;

f) administração, em articulação com a Secretaria  de  Orçamento e Finanças, das viaturas, tratores, máquinas e demais equipamentos  rodoviários – motorizados  ou não, utilizados  nas obras públicas municipais e usos afins;

g) organização e administração dos serviços de mercado, feiras-livres e cemitérios públicos;

h) administração,  conservação  e  manutenção  dos  parques, praças, jardins, caminhos e demais logradouros públicos da Cidade de Sumé, respeitada a competência da Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e do Meio Ambiente;

i) fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política administrativa e aquelas constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;

j) controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual;

k) apreensão ¾ e depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;

l) execução dos serviços de limpeza pública, remoção e destino final  do  lixo domiciliar e do hospitalar e de outros de qualquer natureza;

m) controle e fiscalização dos serviços-meios contratados para execução indireta na área de atuação da Pasta;

]n) parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano, em articulação com a Secretaria de Orçamento e Finanças;

o) controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar;

p) exame, aprovação, e fiscalização da execução  de  projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais;

q) remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;

r) controle da utilização dos logradouros públicos, especialmente os do perímetro urbano, mediante a expedição de normas para definição dos itinerários e das paradas de transporte coletivo de passageiros;

s) fixação dos locais de estacionamento de veículos de aluguel;

t) sinalização das vias urbanas e das estradas municipais e a fiscalização respectiva;

u) controle e fiscalização sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, observada a legislação pertinente;

v) política municipal de habitação, saneamento, transporte urbano e trânsito;

w) construção das estradas vicinais do Município;

x) cumprimento, por intermédio de órgãos próprios ou mediante convênio ou ato de natureza congênere, das competências que são conferidas aos Municípios pela Lei Federal n.º 9.053, de 23 de setembro de 1997 ¾ CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO;

y) medidas de integração do Município  de  Sumé  ao  Sistema Nacional de Trânsito;

z) articulação com o Sistema Nacional de Trânsito;

z.1) administração  compartilhada  com  a Secretaria de Orçamento e Finanças do Código de Obras, Código de Parcelamento do Solo e do Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo;