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segunda-feira 18 março 2024
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ORÇAMENTO E FINANÇAS

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • De segunda à sexta-feira: 08h às 14h.

FALE CONOSCO:

Endereço: Avenida 1° de Abril, nº 379 – Centro – Sumé (PB)

Telefone: 3353-2274

E-mail: sumefinancas@gmail.com

EQUIPE:

  • Miguel Robério Cipriano Gonçalves – Secretário de Orçamento e Finanças;
  •  Deoclécio Soares Júnior – Diretor do Departamento de Administração Tributária;

Constituem  objetivos e competências genéricas da Secretaria de Orçamento e Finanças:

a) na área de planejamento e de orçamento:

  1. política e diretrizes para o desenvolvimento do Município;
  2.  coordenação, elaboração, controle e  acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e  do  Orçamento Anual e de suas retificações;
  3. elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
  4. rateio dos recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
  5. coordenação, orientação, supervisão e avaliação:

5.1. de projetos especiais de desenvolvimento;

5.2. do gasto público;

6. coordenação e elaboração de relatórios da ação de governo;

7. identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados;

8. realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura sócio-econômica do Município;

9. atividades cartográficas, geo-processamento e estatísticas do Município;

b) na área de tributação, arrecadação e fiscalização:

  1. direção e execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município;
  2. cadastramento, lançamento, arrecadação, recolhimento e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
  3. inscrição e o controle da Dívida Ativa do Município, em articulação com a Assessoria Jurídica do Gabinete do  Prefeito  e  os  serviços de contabilidade;
  4. recebimento, pagamento, controle, guarda e movimentação dos dinheiros, recursos e valores do Município;

c) na área de finanças;

  1. administração financeira e contabilidade;
  2. processamento da despesa, registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
  3. administração dos cadastros que integram a administração fiscal e tributária da Prefeitura e de outros instrumentos afins da administração tributária;
  4. elaboração dos Balancetes Mensais, dos Demonstrativos Financeiros, dos Balanços Anuais, dos relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e da Prestação de Contas do Município;
  5. responsabilidade pelo recolhimento, nos prazos legais e regulamentares, das consignações e obrigações sociais devidas pelo Município de Sumé;