ORÇAMENTO E FINANÇAS
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
- De segunda à sexta-feira: 08h às 14h.
FALE CONOSCO:
Endereço: Avenida 1° de Abril, nº 379 – Centro – Sumé (PB)
Telefone: 3353-2274
E-mail: sumefinancas@gmail.com
EQUIPE:
- Miguel Robério Cipriano Gonçalves – Secretário de Orçamento e Finanças;
- Deoclécio Soares Júnior – Diretor do Departamento de Administração Tributária;
Constituem objetivos e competências genéricas da Secretaria de Orçamento e Finanças:
a) na área de planejamento e de orçamento:
- política e diretrizes para o desenvolvimento do Município;
- coordenação, elaboração, controle e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e de suas retificações;
- elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
- rateio dos recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
- coordenação, orientação, supervisão e avaliação:
5.1. de projetos especiais de desenvolvimento;
5.2. do gasto público;
6. coordenação e elaboração de relatórios da ação de governo;
7. identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados;
8. realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura sócio-econômica do Município;
9. atividades cartográficas, geo-processamento e estatísticas do Município;
b) na área de tributação, arrecadação e fiscalização:
- direção e execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município;
- cadastramento, lançamento, arrecadação, recolhimento e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
- inscrição e o controle da Dívida Ativa do Município, em articulação com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito e os serviços de contabilidade;
- recebimento, pagamento, controle, guarda e movimentação dos dinheiros, recursos e valores do Município;
c) na área de finanças;
- administração financeira e contabilidade;
- processamento da despesa, registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
- administração dos cadastros que integram a administração fiscal e tributária da Prefeitura e de outros instrumentos afins da administração tributária;
- elaboração dos Balancetes Mensais, dos Demonstrativos Financeiros, dos Balanços Anuais, dos relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e da Prestação de Contas do Município;
- responsabilidade pelo recolhimento, nos prazos legais e regulamentares, das consignações e obrigações sociais devidas pelo Município de Sumé;