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Perguntas Frequentes – Setor de Tributos
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1- O que é IPTU?
R/- IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, correspondente aos imóveis localizados na Zona Urbana do Município, que possui como fato gerador a propriedade.
2- Porque pagar IPTU?
R/- O pagamento do IPTU deve ser realizado regularmente, pois tal imposto é importantíssimo no intuito de garantir as melhores condições de vida para os Munícipes, sendo aplicado mais especificamente em reparos e manutenção de obras, bem como de serviços oferecidos pela Administração Municipal.
3- Como é calculado o IPTU?
R/- O cáculo do IPTU é realizado considerando vários fatores, através de uma fórmula que considera o tamanho do imóvel, o valor do M², os fatores corretivos (perfil, situação e pedologia) e por fim o setor de localização do imóvel, estando todo o procedimento de cálculo do IPTU disponível na Planta Genérica de Valores do Município, que pode ser visualizado no site da Prefeitura Municipal.
4- O que é ITBI?
R/- Trata-se do Imposto sobre Transmissão (inter vivos) de Bens Imóveis, que tem por finalidade a transferência de forma onerosa de bens imóveis e de direitos a ele relativos, que deverá ser realizado junto a Departamento de Administração Tributária Municipal sempre que for efetivado o ato de compra e venda ou cessão de imóvel a outrem, seja ele terreno, casa ou qualquer bem semelhante.
5- Como Escriturar um imóvel e registrá-lo no Cadastro Imobiliário do Município?
R/- Sempre que houver necessidade de se registrar um bem imóvel, deve se seguir um roteiro, no qual o primero passo é dirigir-se à Prefeitura Municipal – Departamento de Administração Tributária, para que se proceda uma fiscalização in loco do bem em questão – após isso, deverão ser emitidas uma avaliação de valor e certidão de limites que oficializam a existência do imóvel – logo mais, serão feitas consultas de débitos tributários tanto do imóvel quanto do seu proprietário, que sendo aprovados, possibilitam ao interessado apresentar tal documentação ao Cartório de Registros local, que emitirá um formulário de registro – com tal registro, o usuário deverá retornar ao Setor de Tributos, para que se realize o processo a inscrição do dados do respectivo proprietário e confirmação do Cadastro Imobiliário, que será inscrito ou tão somente atualizado – resta agora apenas o último passo, que constitui-se na comprovação de todo o rito pelos respectivos responsáveis, seguindo-se do encaminhamento do processo para a conclusão da Escritura Pública junto ao Cartório de Registros Local.
6- Como alterar a titularidade de um imóvel?
R/- Para alteração da titularidade de um imóvel, deve-se apresentar imprescindivelmente ao Departamento de Administração Tributária Municipal um requerimento de alteração conjuntamente com todo e qualquer documento comprobatório da propriedade do bem imóvel em questão, devendo ser paga ao Município um taxa pela transferência, concluindo-se o ato com a devida alteração do proprietário do junto Cadastro Imobiliário municipal.
7- Como tirar uma Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND)?
R/- O interessado deve procurar o Departamento de Administração Tributária munido de seus documentos pessoais ou de constituição da empresa, para que após confirmação de cadastro seja possível a emissão da Certidão Negativa de Débitos. Outra opção disponível aos contribuintes esta disponível no site do Município, onde os próprios usários podem confirmar seus dados e emitir a Certidão Negativa de Débitos Municipais que forem necessárias, sendo possível o pagamento das relativas junto à instituição financeira credenciada.
8- Quando tirar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND)?
R/- A emissão de uma CND se faz necessária sempre que houver o interesse de um contribuinte comprovar a inexistência de débitos perante o Município, seja em relação à imóveis ou qualquer outro processo de tal relevância.
9- Para quais atividades pode-se emitir Nota Fiscal avulsa/eletrônica perante o Município?
R/- Em relação a emissão de Notas Fiscais pelo Município, as únicas atividades permitidas são as relacionadas à serviços, ja que o único imposto de competência municipal nesses caso é o ISSQN.
10- Como emitir Nota Fiscal avulsa/eletrônica de serviços?
R/- A emissão de Nota Fiscal Municipal poderá ser realizada junto ao Departamento de Administração Tributária, mediante apresentação dos documentos do contratante. bem como do prestador de serviço ou através do Site do Município de Sumé, onde o próprio usuário poderá incluir as informações que irão compor sua Nota Fiscal.
11- O que ISSQN?
R/- O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um imposto de competência municipal relacionado aos diversos serviços que venham a ser realizados no âmbito do Município e que possam gerar ônus para o seu executor.
12- Qual o procedimento e quais os documentos necessários para a emissão do Alvará de localização e Funcionamento perante o Município?
R/- O interessado em emitir um Alvará de Localização e Funcionamento seja para qual for a atividade, deve comparecer o Departamento de Administração Tributária munido de toda a documentação pessoal ou de constituição de empresa, para que seja feito um cadastro do mesmo junto ao registros mercantis do Município, que após a devida comprovação de regularidade das informações colhidas o respectivo Alvará seja emitido, permitindo a plena realização de suas atividades profissionais durante o ano de exercício em curso.
13- O que é necessário para a emissão de Alvará de Construção e Habite-se no Município?
R/- Para emissão inicialmente de uma Alvará de Construção faz necessário a apresentação dos documentos de identificação do interessado (Pessoa Física ou Jurídica), Escritura ou documento comprobatório de propriedade da área onde será edificada a construção, projeto arquitetônico e ART (CREA), para que após a devida fiscalização in loco e confirmação da regularidade da obra, o respectivo Alvará seja emitido.
No tocante a emissão da Carta de Habite-se, deverá se apresentar inicialmente o Alvará de Construção emitido para a respectiva obra e cópias do projeto e ART (CREA), para que após a devida fiscalização in loco e comprovação de que todo o processo de construção obedeceu ao que está expresso no projeto inicial, o mesmo seja devidamente emitido.
14- Como proceder para emitir uma Certidão de Uso e Ocupação de Solo?
R/- Para se possa emitir uma Certidão de Uso e Ocupação de Solo, o interessado deverá apresentar um requerimento perante o Departamento de Administração Tributária municipal, anexando todos os documento de identificação (Pessoa Física ou Jurídica), Escritura ou documento comprobatório de propriedade da área, apresentação de projeto e a natureza da atividade a ser desempenhada no local, para que sendo conclusa a fiscalização in loco e confirmação da regularidade do processo a Certidão de Uso e Ocupação de Solo seja devidamente emitida.