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terça-feira 19 março 2024
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PREFEITO E VICE

Prefeito: Éden Duarte Pinto de Sousa

Vice-prefeito: Manoel Lourenço Queiroz Duarte

Chefe de Gabinete: Heleno Ramos de Sousa Júnior

Telefone Gabinete: (83) 3353-2274  /  3142-2274

E-mail: gapresume@sume.pb.gov.br / edenduarte@sume.pb.gov.br

Constituem objetivos e competências do GABINETE DO PREFEITO:

  1. Chefia do Gabinete do Prefeito:
  2. na área política e institucional:
  • assessoramento direto e imediato ao Prefeito do Município no desempenho de suas atribuições institucionais, especialmente na coordenação e na integração política das ações do Governo;
  • supervisão e execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e, supletivamente, do Gabinete do Vice-Prefeito;
  • atividades de articulação política;

3. coordenação das ações de representação e relacionamentos político e institucional do Governo Municipal nos níveis estadual e federal e com a sociedade;

4. coordenação do relacionamento do Governo Municipal com as lideranças políticas locais, a Câmara Municipal, a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e o Congresso Nacional;

5 assistência especial – direta e imediata – ao Prefeito do Município em suas relações com as entidades, instituições, movimentos populares e grupos sociais organizados;

6. recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado  ao Prefeito;

7. acompanhamento e controle dos pleitos do Município junto a entidades públicas ou privadas da União, do Estado e de outros municípios;

8. execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito do Município;

9. coleta de informações, elaboração e coordenação das atividades inerentes à remessa da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;

10. preparação de material de informação para subsidiar o Prefeito do Município quando de suas viagens e audiências com autoridades estaduais ou federais;

11. organização e manutenção de dados estatísticos atualizados e de informações básicas para a Administração Municipal;

12. elaboração dos atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito;

13. na área de apoio legislativo:

  •  prestação de  apoio  parlamentar, inclusive  como  canal de ligação institucional com a Câmara Municipal;
  • fornecimento de subsídios para a elaboração de respostas a pronunciamentos de Vereadores na Câmara Municipal;
  • acompanhamento da tramitação de projetos de lei e outros atos de interesse do Poder Executivo junto à Câmara Municipal;
  • verificação prévia, em articulação com a Assessoria Jurídica, da constitucionalidade e da legalidade dos atos insertos na esfera de competência pessoal do Prefeito;
  • análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade de propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;

14.  manutenção do banco de dados de controle das leis sancionadas, alteradas ou revogadas, e bem assim dos atos  normativos  expedidos pelo Prefeito;