SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
- De segunda à sexta-feira: 08h às 14h.
FALE CONOSCO:
Rua Francisco Braz – Várzea Redonda.
Telefone Fixo: (83) 3353-2131.
Celular: (83) 99820-0099 / 99413-1556
E-mail: smassume@yahoo.com.br / semas.gabinete@sume.pb.gov.br
EQUIPE:
- Secretário de Assistência Social: Edson Francisco Alves Cavalcante.
- Diretor da Proteção Social Básica: Sérgio Cordeiro de Sousa.
- Diretora da Proteção Social Especial: Sérgio Cordeiro de Sousa.
- Diretor da Vigilância Socioassistencial:
Constituem objetivos e competências genéricas da Secretaria de Assistência Social:
1. desenvolvimento unificado da política de proteção social básica e de promoção social especial para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, por intermédio da estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social — CRAS, Centros de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS, e unidades congêneres, localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinada a prestação de serviços socioassistenciais típicos às famílias;
2. administração de centros de referência, centros sociais de convivência e unidades congêneres;
3. desenvolvimento, em nível municipal, dos programas nacionais e estaduais de assistência social;
4. cadastros sociais;
5. desenvolvimento da política municipal de promoção social;
6. formulação e desenvolvimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
7. apoio especial ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
8. execução, coordenação, avaliação e controle das ações tendentes à geração de ocupação e renda e de enfrentamento da pobreza;
9. execução de programas e projetos relativos à capacitação profissional;
10. formulação e execução da política municipal de emprego, preparação e colocação de mão de obra, bem como o apoio e estímulo aos pequenos negócios, mediante a valorização do artesanato e da atividade informal;
11. incentivo ao associativismo e ao cooperativismo;
12. desenvolvimento dos programas, projetos, atividades e ações afetos ao Sistema Municipal de Assistência Social e ao Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
13. planejamento, organização e supervisão das ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com a Comissão Municipal de Defesa Civil;
14. elaboração de perfis socioeconômicos da população, segundo a óptica municipal, de interesse para a Administração;
15. elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
16. preparação, instalação e realização da Conferência Municipal de Assistência Social e da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
17. adesão, atualização permanente e efetivo cumprimento, no âmbito municipal, dos programas sociais dos governos federal e estadual;
18. gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.