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terça-feira 19 março 2024
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SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • De segunda à sexta-feira: 08h às 14h.

FALE CONOSCO:

Endereço: Avenida 1° de Abril, nº 379 – Centro – Sumé (PB)

Telefone: 3353-2274

E-mails: gapresumepb@gmail.com / ouvidoria@sume.pb.gov.br

EQUIPE:

  •  Miguel Robério Cipriano Gonçalves – Secretário(a) de Administração;
  • Fabrício Lino de Freitas – Diretor de Recursos Humanos;
  • Dimitrius Laurent Ferreira da Silva – Presidente da Comissão de Licitação;
  • Patrícia Fabiana de Oliveira Batista  – Controle Interno; 
  • Amanda Narelli Torres de Araújo –  Serviço de Informação ao Cidadão e Ouvidoria.
  • Jéssica da Silva Vieira – Central de Atendimento ao Cidadão;

Competências genéricas da Secretaria de Administração:

a) o recrutamento, seleção, treinamento, cadastro, registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais atividades relativas aos recursos humanos do Município;

b) administração ¾ centralizada, do plano de cargos e carreiras e administração superior da política de pessoal do Município;

c) aplicação, a orientação e a fiscalização da legislação de pessoal aplicável aos servidores municipais;

d) atividades referentes à  padronização, aquisição, guarda, controle, utilização, distribuição e alienação de materiais;

e) tombamento periódico, registro, inventário, proteção e baixa dos bens do patrimônio do Município;

f) conservação ¾ interna e externa, dos prédios, móveis, utensílios e instalações da Prefeitura do Município de Sumé, quando essa atividade não estiver atribuída expressamente a outros órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município;

g) recebimento, distribuição, controle de tramitação, impressão gráfica, reprodução e arquivamento dos documentos da Prefeitura;

h) aquisição, administração, guarda, controle, distribuição, abastecimento, conservação, manutenção ¾ e alienação, quando for o caso, dos veículos utilizados no transporte oficial;

i) serviços de proteção e guarda dos próprios municipais;

j) documentação e arquivo;

k) a prestação de serviços de processamento eletrônico de dados;

l) articulação permanente com o IPAMS – Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Sumé;