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quarta-feira 11 dezembro 2024
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SEC. DE AGROPECUÁRIA

 HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • De segunda à sexta-feira: 07h às 11h e de 13h às 17h.

FALE CONOSCO:

Endereço: Rua Antônio Batista Gonçalves, s/nº – Centro – Sumé (PB) – Ao lado do DNOCS

Telefone: (83) 99412-7224

EQUIPE:

  • Alexsandro Lima de Sousa– Secretário do Desenvolvimento Agropecuário e do Meio Ambiente;
  • Abrahão Lincoln Mendonça Rafael – Chefe da Divisão de Ações para a Agropecuária e a Pesca;
  • Arthur Arley da Silva Quintas – Diretor do Departamento de Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
  • Elvis dos Santos Lucas – Chefe do Matadouro Público;
  • Gilvan Gonçalves dos Santos – Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas;
  •  Ginaldo Gonçalves Félix Júnior- Chefe da Divisão de Ações para a Agricultura;
  •  Paulo Roberto Brandão – Chefe da Central de Abastecimento Oscar Severo do Macêdo (Mercado Público).

Constituem objetivos e competências genéricas da Secretaria de Agropecuária

a) área de agropecuária:

  1. diretrizes, coordenação e execução da política agropecuária e da pesca do Município, inclusive quanto a sua normalização;
  2. coordenação e gerenciamento da participação municipal na execução dos projetos derivados das políticas de desenvolvimento da agropecuária e da pesca;
  3. acompanhamento dos assuntos de interesse do Município relativos à agricultura, à pecuária e da pesca, junto às demais esferas governamentais;
  4. política municipal para  a agricultura, pecuária, pesca e recursos hídricos;
  5. defesa sanitária animal e vegetal;
  6. fiscalização dos insumos utilizados  nas atividades agropecuárias, da pesca e da prestação de serviços no setor;
  7. cooperativismo e associativismo rural;
  8. eletrificação rural;
  9. aquisição, controle, reparos, manutenção e conservação de equipamentos do patrimônio do Município utilizados na Zona Rural, tais como poços, passagens, cata-ventos, bombas, dessalinizadores e apetrechos de eletrificação rural e similares;
  10.  realização de estudos visando a estabelecer diretrizes para a  política  de desenvolvimento do setor agrícola, pecuário, caprino, pesqueiro e de abastecimento, em consonância com os interesses locais e as estratégias de desenvolvimento regional e nacional;
  11. atuação, de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando a implementação de projetos que estimulem as atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase  à produção  de  caprinos e ovinos, abastecimento comunitário, indústria rural caseira e irrigação, com prioridade para os projetos de características autossustentáveis;
  12. orientação e assistência técnica ao produtor rural, privilegiando a empresa familiar, com vistas ao aumento da produção e da produtividade;
  13. fortalecimento da infraestrutura produtiva do imóvel rural;

14. desenvolvimento de atividades:

14.1 de fomento  à instalação de novas alternativas de produção agroindustrial e de abastecimento popular;

14.2 reguladoras e de fiscalização do cumprimento de normas de padronização  e  classificação  de  produtos  de origem vegetal e animal;

  1. apoio e estímulo:

15.1. à modernização da agropecuária visando ao desenvolvimento econômico e social rural;

15.2. à implantação de estruturas que facilitem a armazenagem, a comercialização e agroindústria, bem como o artesanato rural;

15.3. à capacitação de mão de obra rural e a preservação dos recursos naturais;

15.4. ao reflorestamento de terras;

15.5. à formulação  de  políticas  agrícolas  e gerenciamento de projetos de reforma agrária no âmbito municipal;

15.6. à assistência técnica e à extensão rural;

15.7 à mecanização agrícola, à ampliação dos recursos hídricos e à preservação da qualidade de vida da população rural;

15.8 a atividades inerentes à sanidade agropecuária;

16. reparação, conservação e manutenção das estradas municipais, em articulação especial com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

b) na área de meio ambiente:

  1. política municipal do meio ambiente;
  2. política de preservação, conservação e utilização sustentável de recursos do meio ambiente;
  3. atividades de prevenção, orientação e educação que visem a preservação do meio ambiente;
  4. articulação com órgãos federais e estaduais e instituições privadas ¾ nacionais ou estrangeiras, que atuem na área do meio ambiente;
  5. estímulo e promoção da arborização, objetivando, em especial, a proteção dos terrenos sujeitos à erosão e à recomposição paisagística;
  6. atuação supletiva no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política do meio ambiente;
  7. exercício, por delegação, de atividades afetas à competência de órgãos federais ou estaduais;
  8. celebração de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com órgãos e entidades da Administração Federal e da Estadual, com vistas a um intercâmbio permanente de informações e experiências no campo científico, técnico e administrativo;
  9. cumprimento, em âmbito do Município, da legislação referente à defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e outros recursos ambientais;
  10. gerenciamento de projetos de preservação e recuperação de recursos naturais;
  11. administração do  Parque  de  Exposições  de  Animais  “João Albino Pedrosa”.
  • A Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e do Meio Ambiente atuará em permanente sintonia com o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, do governo federal.
  • No plano municipal a Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e do Meio Ambiente atuará em sintonia com  a  Secretaria da Saúde.