SEC. DE AGROPECUÁRIA
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
- De segunda à sexta-feira: 07h às 11h e de 13h às 17h.
FALE CONOSCO:
Endereço: Rua Antônio Batista Gonçalves, s/nº – Centro – Sumé (PB) – Ao lado do DNOCS
Telefone: (83) 99412-7224
EQUIPE:
- Alexsandro Lima de Sousa– Secretário do Desenvolvimento Agropecuário e do Meio Ambiente;
- Abrahão Lincoln Mendonça Rafael – Chefe da Divisão de Ações para a Agropecuária e a Pesca;
- Arthur Arley da Silva Quintas – Diretor do Departamento de Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
- Elvis dos Santos Lucas – Chefe do Matadouro Público;
- Gilvan Gonçalves dos Santos – Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas;
- Ginaldo Gonçalves Félix Júnior- Chefe da Divisão de Ações para a Agricultura;
- Paulo Roberto Brandão – Chefe da Central de Abastecimento Oscar Severo do Macêdo (Mercado Público).
Constituem objetivos e competências genéricas da Secretaria de Agropecuária
a) área de agropecuária:
- diretrizes, coordenação e execução da política agropecuária e da pesca do Município, inclusive quanto a sua normalização;
- coordenação e gerenciamento da participação municipal na execução dos projetos derivados das políticas de desenvolvimento da agropecuária e da pesca;
- acompanhamento dos assuntos de interesse do Município relativos à agricultura, à pecuária e da pesca, junto às demais esferas governamentais;
- política municipal para a agricultura, pecuária, pesca e recursos hídricos;
- defesa sanitária animal e vegetal;
- fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias, da pesca e da prestação de serviços no setor;
- cooperativismo e associativismo rural;
- eletrificação rural;
- aquisição, controle, reparos, manutenção e conservação de equipamentos do patrimônio do Município utilizados na Zona Rural, tais como poços, passagens, cata-ventos, bombas, dessalinizadores e apetrechos de eletrificação rural e similares;
- realização de estudos visando a estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agrícola, pecuário, caprino, pesqueiro e de abastecimento, em consonância com os interesses locais e as estratégias de desenvolvimento regional e nacional;
- atuação, de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando a implementação de projetos que estimulem as atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase à produção de caprinos e ovinos, abastecimento comunitário, indústria rural caseira e irrigação, com prioridade para os projetos de características autossustentáveis;
- orientação e assistência técnica ao produtor rural, privilegiando a empresa familiar, com vistas ao aumento da produção e da produtividade;
- fortalecimento da infraestrutura produtiva do imóvel rural;
14. desenvolvimento de atividades:
14.1 de fomento à instalação de novas alternativas de produção agroindustrial e de abastecimento popular;
14.2 reguladoras e de fiscalização do cumprimento de normas de padronização e classificação de produtos de origem vegetal e animal;
- apoio e estímulo:
15.1. à modernização da agropecuária visando ao desenvolvimento econômico e social rural;
15.2. à implantação de estruturas que facilitem a armazenagem, a comercialização e agroindústria, bem como o artesanato rural;
15.3. à capacitação de mão de obra rural e a preservação dos recursos naturais;
15.4. ao reflorestamento de terras;
15.5. à formulação de políticas agrícolas e gerenciamento de projetos de reforma agrária no âmbito municipal;
15.6. à assistência técnica e à extensão rural;
15.7 à mecanização agrícola, à ampliação dos recursos hídricos e à preservação da qualidade de vida da população rural;
15.8 a atividades inerentes à sanidade agropecuária;
16. reparação, conservação e manutenção das estradas municipais, em articulação especial com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
b) na área de meio ambiente:
- política municipal do meio ambiente;
- política de preservação, conservação e utilização sustentável de recursos do meio ambiente;
- atividades de prevenção, orientação e educação que visem a preservação do meio ambiente;
- articulação com órgãos federais e estaduais e instituições privadas ¾ nacionais ou estrangeiras, que atuem na área do meio ambiente;
- estímulo e promoção da arborização, objetivando, em especial, a proteção dos terrenos sujeitos à erosão e à recomposição paisagística;
- atuação supletiva no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política do meio ambiente;
- exercício, por delegação, de atividades afetas à competência de órgãos federais ou estaduais;
- celebração de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com órgãos e entidades da Administração Federal e da Estadual, com vistas a um intercâmbio permanente de informações e experiências no campo científico, técnico e administrativo;
- cumprimento, em âmbito do Município, da legislação referente à defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e outros recursos ambientais;
- gerenciamento de projetos de preservação e recuperação de recursos naturais;
- administração do Parque de Exposições de Animais “João Albino Pedrosa”.
- A Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e do Meio Ambiente atuará em permanente sintonia com o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, do governo federal.
- No plano municipal a Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e do Meio Ambiente atuará em sintonia com a Secretaria da Saúde.