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terça-feira 19 março 2024
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SEC. DE CULTURA E ESPORTE

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • De segunda à sexta-feira: 08h às 14h.

FALE CONOSCO:

Rua Severino Sabiá, n° 158 – bairro Várzea Redonda –  No prédio do Centro de Formação de Professores – Sumé (PB)

E-mail: secult@edu.sume.pb.gov.br

EQUIPE:

  • Rivaldo Oliveira Ramos (Branco Xiliu) – Secretário de Esportes, Cultura e Turismo;
  • Paulo Roberto Brandão – Diretor de Esportes.

Constituem objetivos e competências genéricas da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

  1. na área da cultura:

a) execução da política municipal direcionada à cultura, em suas diversas manifestações;

b) administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;

c) organização, manutenção e supervisão  de salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura do Município de Sumé voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;

d) proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico, ecológico e cultural do Município;

e) promoção de atividades culturais, artísticas, recreativas e  folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;

f) orientação e organização, em articulação com a Secretaria da Educação, das atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras;

g) administração dos equipamentos do patrimônio do Município destinados à cultura;

h) elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade;

i) intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais, internacionais e estrangeiros — voltados à cultura;

j) preparação, instalação e realização da Conferência Municipal de Cultura;

k) elaboração do Plano Municipal de Cultura;

2. na área de esportes:

a) formulação e execução das políticas do governo municipal destinadas à valorização do esporte;

b) planejamento e execução das atividades esportivas a cargo do Município;

c) controle e estabelecimento de normas de funcionamento e utilização de equipamentos e instalações desportivas;

d) administração dos estádios destinados aos esportes;

e) administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de esportes;

f) intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais, internacionais e estrangeiros —, voltados à promoção dos esportes;

g) formulação, em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades destinados aos esportes;

h) estímulo e prestação de assistência à prática esportiva e à promoção de eventos esportivos;

i) disseminação entre as crianças e os jovens o interesse pela prática desportiva;

j) implantação e gestão  de áreas esportivas, com orientação técnica adequada para o desenvolvimento dessas atividades;

k) garantia do acesso da comunidade às práticas esportivas;

l) difusão e apoio ao esporte amador;

3.  na área de turismo:

a) promoção de eventos turísticos e outros de interesse para o  calendário de festejos populares, cívicos e religiosos do Município;

b) divulgação do potencial e das atividades turísticas do Município;

c) intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais, internacionais e estrangeiros —, voltados à promoção do turismo;

d) dos  recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de turismo.