SEC. DE CULTURA E ESPORTE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
- De segunda à sexta-feira: 08h às 14h.
FALE CONOSCO:
Avenida Primeiro de Abril, n°444 (prédio da Secretaria de Educação) – Sumé (PB)
E-mail: secult.sume2025@gmail.com
EQUIPE:
- Ivandro Batista de Queiroz – Secretário de Cultura, Esporte e Turismo;
- Cleyson Silva Estendio – Diretor do Departamento de Cultura e Turismo;
- Anderson Itallo Ferreira da Silva – Diretor do Departamento de Esportes.
Constituem objetivos e competências genéricas da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
- na área da cultura:
a) execução da política municipal direcionada à cultura, em suas diversas manifestações;
b) administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;
c) organização, manutenção e supervisão de salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura do Município de Sumé voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;
d) proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico, ecológico e cultural do Município;
e) promoção de atividades culturais, artísticas, recreativas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;
f) orientação e organização, em articulação com a Secretaria da Educação, das atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras;
g) administração dos equipamentos do patrimônio do Município destinados à cultura;
h) elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade;
i) intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais, internacionais e estrangeiros — voltados à cultura;
j) preparação, instalação e realização da Conferência Municipal de Cultura;
k) elaboração do Plano Municipal de Cultura;
2. na área de esportes:
a) formulação e execução das políticas do governo municipal destinadas à valorização do esporte;
b) planejamento e execução das atividades esportivas a cargo do Município;
c) controle e estabelecimento de normas de funcionamento e utilização de equipamentos e instalações desportivas;
d) administração dos estádios destinados aos esportes;
e) administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de esportes;
f) intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais, internacionais e estrangeiros —, voltados à promoção dos esportes;
g) formulação, em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades destinados aos esportes;
h) estímulo e prestação de assistência à prática esportiva e à promoção de eventos esportivos;
i) disseminação entre as crianças e os jovens o interesse pela prática desportiva;
j) implantação e gestão de áreas esportivas, com orientação técnica adequada para o desenvolvimento dessas atividades;
k) garantia do acesso da comunidade às práticas esportivas;
l) difusão e apoio ao esporte amador;
3. na área de turismo:
a) promoção de eventos turísticos e outros de interesse para o calendário de festejos populares, cívicos e religiosos do Município;
b) divulgação do potencial e das atividades turísticas do Município;
c) intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais, internacionais e estrangeiros —, voltados à promoção do turismo;
d) dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de turismo.