SEC. DE SAÚDE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
- De segunda à sexta-feira: 08h às 14h.
FALE CONOSCO:
Endereço: Rua Alice Japiassu de Queiroz, n° 247 – Centro (Antiga Escola Irineu Severo).
Sumé (PB) – Cep: 58.540-000
Telefones: (83) 99413-1130 (Recepção)
- Vigilância em Saúde: 99413-0950
- Vigilância Epidemiológica: 99982-1811
- Sala de Regulação: 99982-0732
- Marcação de exames: 99982-1811
E-mail: gabinetesms@gmail.com
EQUIPE:
- Tanniery Lêla Araújo de Sousa – Secretária da Saúde
- – Atenção Básica
- Maria do Socorro Queiroz Duarte – Controle e Avaliação
- Laudicéia Soares da Silva – Vigilância Epidemiológica
- Waleska Gomes Martins – Vigilância Sanitária
- Rita Dark da Silva Aquino – Vigilância Ambiental
- Jaime Ferreira de Souza Filho – Saúde Bucal
Constituem objetivos e competências genéricas da Secretaria de Saúde:
a) política municipal de saúde;
b) promoção de medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo;
c) prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde;
d) fiscalização e controle das condições sanitárias;
e) execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar e nutricional;
f) cumprimento integral das disposições contidas na legislação municipal relativa ao conjunto de ações e serviços de vigilância sanitária executados no âmbito do Município;
g) expedição de Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei;
h) promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no Município;
i) execução especial dos programas de assistência médico-odontológica aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
j) execução, no âmbito do Município e conforme as disposições específicas da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, das ações do Sistema Único de Saúde – SUS;
k) gerenciamento, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema Único de Saúde ¾ SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes, contratos e outros atos de mesma natureza destinados às ações relativas à saúde da população;
l) administração dos centros de saúde, unidades sanitárias, postos, ambulatórios e unidades congêneres da Rede Oficial do Sistema Municipal de Saúde;
m) promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
n) colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;
o) integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde pública;
p) elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde;
q) medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba, de acordo com a realidade municipal;
r) expedição de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;
s) acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização das instituições privadas que participem, sob o comando único do Município e de forma complementar, do Sistema Único de Saúde ¾ SUS;
t) implementação do sistema de informações em saúde, no âmbito do Município;
u) formulação e implementação da política de recursos humanos para a saúde;
v) organização, divulgação e realização de encontros, seminários e outros atos congêneres na área de saúde;
w) preparação, instalação e realização da Conferência Municipal de Saúde;
x) elaboração do Plano Municipal de Saúde;
y) gestão do Fundo Municipal de Saúde;
z) atividades de regulação dos serviços de saúde;
Responsabilidades obrigatórias do município:
- Atenção Básica (Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde);
- Execução das ações de Vigilância em Saúde (Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);
- Assistência Farmacêutica Básica (em parceria tripartite com o Estado e a União no seu financiamento).
Responsabilidades facultadas ao município de acordo com o seu nível de organização:
- Consultas e exames especializados;
- Atenção hospitalar
Serviços, Programas e Políticas Implantadas:
Na Atenção Básica
– 06 equipes de Saúde da Família com Saúde Bucal
– 40 Agentes Comunitários de Saúde
– 01 Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF
Na Média Complexidade
– 01 Centro de Apoio Psicossocial – CAPS I
– 01 Hospital e Maternidade
– 01 Centro de Especialidades Odontológicas
– 01 Laboratório de Análises Clínicas
– 01 Centro Oftalmológico
– 01 Clínica de Fisioterapia
– SAMU 192 (Unidade de Suporte Básico)
– Próteses Odontológicas
– Atenção Bucal à Pessoa com Deficiência
Adesão aos Programas:
– Academia da Saúde
– Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (construção, reforma e ampliação de UBS)
– Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar – SUS)
– Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB)
– Programa Saúde na Escola – PSE
– Olhar Brasil
– Procedimentos Cirúrgicos Eletivos