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segunda-feira 9 dezembro 2024
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SEC. DE SAÚDE

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • De segunda à sexta-feira: 08h às 14h.

FALE CONOSCO:

Endereço: Rua Alice Japiassu de Queiroz, n° 247 – Centro  (Antiga Escola Irineu Severo).

Sumé (PB)  –  Cep: 58.540-000

Telefones: (83) 99413-1130 (Recepção)

  • Vigilância em Saúde: 99413-0950
  • Vigilância Epidemiológica: 99982-1811
  • Sala de Regulação: 99982-0732
  • Marcação de exames: 99982-1811

E-mail: gabinetesms@gmail.com

EQUIPE:

  • Tanniery Lêla Araújo de Sousa – Secretária da Saúde
  •                                                          – Atenção Básica
  • Maria do Socorro Queiroz Duarte – Controle e Avaliação
  • Laudicéia Soares da Silva  – Vigilância Epidemiológica
  • Waleska Gomes Martins – Vigilância Sanitária
  • Rita Dark da Silva Aquino – Vigilância Ambiental
  • Jaime Ferreira de Souza Filho –  Saúde Bucal

Constituem objetivos e competências genéricas da Secretaria de Saúde:

a) política municipal de saúde;

b) promoção de medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo;

c) prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde;

d) fiscalização e controle das condições sanitárias;

e) execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar e nutricional;

f) cumprimento integral das disposições contidas na legislação municipal relativa ao conjunto de ações e serviços de vigilância sanitária executados no âmbito do Município;

g) expedição de Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei;

h) promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no Município;

i) execução especial dos programas de assistência médico-odontológica aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;

j) execução, no âmbito do Município e conforme as disposições específicas da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, das ações do Sistema Único de Saúde – SUS;

k) gerenciamento, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema Único de Saúde ¾ SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes, contratos e outros atos de  mesma natureza destinados às ações relativas à saúde da população;

l) administração dos centros de saúde, unidades sanitárias, postos, ambulatórios e unidades congêneres da Rede Oficial do Sistema Municipal de Saúde;

m) promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

n) colaboração   no   controle  e  na  fiscalização  das  agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das  esferas  federal, estadual e municipal;

o) integração  com  entidades  públicas e particulares, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde pública;

p) elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde;

q) medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba, de acordo com a realidade municipal;

r) expedição de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;

s) acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização das instituições privadas que participem, sob o comando único do Município e de forma complementar, do Sistema Único de Saúde ¾ SUS;

t) implementação do sistema de informações em saúde, no âmbito do Município;

u) formulação e implementação da política de recursos humanos para a saúde;

v) organização, divulgação e realização de encontros, seminários e outros atos congêneres na área de saúde;

w) preparação, instalação e realização da Conferência Municipal de Saúde;

x) elaboração do Plano Municipal de Saúde;

y) gestão do Fundo Municipal de Saúde;

z) atividades de regulação dos serviços de saúde;

Responsabilidades obrigatórias do município:

  • Atenção Básica (Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde);
  • Execução das ações de Vigilância em Saúde (Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);
  • Assistência Farmacêutica Básica (em parceria tripartite com o Estado e a União no seu financiamento).

Responsabilidades facultadas ao município de acordo com o seu nível de organização:

  • Consultas e exames especializados;
  • Atenção hospitalar

 Serviços, Programas e Políticas Implantadas:

Na Atenção Básica

– 06 equipes de Saúde da Família com Saúde Bucal

– 40 Agentes Comunitários de Saúde

– 01 Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF

Na Média Complexidade

– 01 Centro de Apoio Psicossocial – CAPS I

– 01 Hospital e Maternidade

– 01 Centro de Especialidades Odontológicas

– 01 Laboratório de Análises Clínicas

– 01 Centro Oftalmológico

– 01 Clínica de Fisioterapia

– SAMU 192 (Unidade de Suporte Básico)

– Próteses Odontológicas

– Atenção Bucal à Pessoa com Deficiência

Adesão aos Programas:

– Academia da Saúde

– Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (construção, reforma e ampliação de UBS)

– Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar – SUS)

– Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB)

– Programa Saúde na Escola – PSE

– Olhar Brasil

– Procedimentos Cirúrgicos Eletivos